O que as NRs falam sobre a segurança do trabalho?
- Engº Pedro Volpi
- 19 de mar. de 2021
- 6 min de leitura
Confira quais são as Normas Regulamentadoras dedicadas à segurança do trabalhador
Com a competitividade cada vez mais acirrada entre as empresas do mercado, é natural que elas busquem por um diferencial, não é mesmo?
Mas o que muitas delas não sabem é que priorizar por um ambiente de trabalho seguro que favoreça o desempenho de seus funcionários, pode trazer resultados ainda mais satisfatórios.
Pensando nisso, produzimos este post com algumas informações sobre a segurança do trabalho, o que são as Normas Regulamentadoras e quais delas são dedicadas a este tema tão importante. Leia até o final e confira!
Mas, o que são NRs?
As Normas Regulamentadoras, ou popularmente conhecidas NRs, são um conjunto de diretrizes dedicadas à segurança do trabalho.
Através delas é possível minimizar ou quase extinguir os riscos ocupacionais que podem causar acidentes ao colaborador durante a execução de suas atividades. E por este motivo é tão importante que as empresas adotem suas práticas e estejam em conformidade com suas obrigações.

Quais das NRs são dedicadas à segurança do trabalho?
Dentre as Normas Regulamentadoras (NRs), há aquelas especialmente focadas em garantir a segurança e o bem-estar do profissional enquanto no exercício de suas atividades.
Confira a lista a seguir:
NR 2 – Inspeção Prévia
A Norma Regulamentadora NR-2 foi pensada para que as empresas pudessem assegurar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e livre de quaisquer riscos ou perigos.
Ela exige que os empregadores solicitem uma inspeção prévia de seu estabelecimento pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, será necessário receber uma vistoria e, caso as condições do local atendam a qualidade esperada, ela receberá um certificado de aprovação.
Quanto isso, vale lembrar que este documento é obrigatório no ato de sua abertura e deverá ser revisto todas as vezes que o empregador quiser realizar quaisquer modificações estruturais ou de equipamentos em suas instalações.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Esta NR é responsável pela implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), que tem por objetivo a prevenção de todo e qualquer acidente ocupacional.
No entanto, cabe a nós destacar que sua adoção não será necessária a todas as empresas. Visto que elas podem apresentar diferentes graus de riscos (1, 2 ou 3) e, por isso, será indicado apenas que elas cumpram as medidas de segurança apenas em sua área externa.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Norma Regulamentadora 5 obrigatoriamente pede que as organizações criem, como também mantenham, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).
Ela deverá ser constituída por profissionais capacitados a lidar com questões ocupacionais voltadas à saúde e segurança do trabalho de toda a empresa. Suas ações devem ainda estar de acordo com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Norma Regulamentadora 6, ou popularmente conhecida NR-6, é sem dúvida alguma uma das NRs mais importantes quando o tema é a segurança do trabalhador.
Suas diretrizes tratam das obrigações e deveres que os empregadores e profissionais devem ter com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), no que se refere ao seu uso, higienização e também sobre como conservá-lo corretamente.
Além disso, ela estabelece que os empregadores tanto fiscalizem o uso dos EPIs por seus funcionários como também orientem (através de palestras, reuniões, cartazes, campanhas) a toda equipe sobre sua importância.
Ela traz ainda diretrizes de fabricação aos produtos, regrando sobre sua estrutura, seus materiais, correta oferta, entre outros.
Com a competitividade cada vez mais acirrada entre as empresas do mercado, é natural que elas busquem por um diferencial, não é mesmo?
Mas o que muitas delas não sabem é que priorizar por um ambiente de trabalho seguro que favoreça o desempenho de seus funcionários, pode trazer resultados ainda mais satisfatórios.
Pensando nisso, produzimos este post com algumas informações sobre a segurança do trabalho, o que são as Normas Regulamentadoras e quais delas são dedicadas a este tema tão importante. Leia até o final e confira!
Mas, o que são NRs?
As Normas Regulamentadoras, ou popularmente conhecidas NRs, são um conjunto de diretrizes dedicadas à segurança do trabalho.
Através delas é possível minimizar ou quase extinguir os riscos ocupacionais que podem causar acidentes ao colaborador durante a execução de suas atividades. E por este motivo é tão importante que as empresas adotem suas práticas e estejam em conformidade com suas obrigações.

Quais das NRs são dedicadas à segurança do trabalho?
Dentre as Normas Regulamentadoras (NRs), há aquelas especialmente focadas em garantir a segurança e o bem-estar do profissional enquanto no exercício de suas atividades.
Confira a lista a seguir:
NR 2 – Inspeção Prévia
A Norma Regulamentadora NR-2 foi pensada para que as empresas pudessem assegurar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e livre de quaisquer riscos ou perigosidades.
Ela exige que os empregadores solicitem uma inspeção prévia de seu estabelecimento pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, será necessário receber uma vistoria e, caso as condições do local atendam a qualidade esperada, ela receberá um certificado de aprovação.
Quanto isso, vale lembrar que este documento é obrigatório no ato de sua abertura e deverá ser revisto todas as vezes que o empregador quiser realizar quaisquer modificações estruturais ou de equipamentos em suas instalações.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Esta NR é responsável pela implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), que tem por objetivo a prevenção de todo e qualquer acidente ocupacional.
No entanto, cabe a nós destacar que sua adoção não será necessária a todas as empresas. Visto que elas podem apresentar diferentes graus de riscos (1, 2 ou 3) e, por isso, será indicado apenas que elas cumpram as medidas de segurança apenas em sua área externa.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Norma Regulamentadora 5 obrigatoriamente pede que as organizações criem, como também mantenham, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).
Ela deverá ser constituída por profissionais capacitados a lidar com questões ocupacionais voltadas à saúde e segurança do trabalho de toda a empresa. Suas ações devem ainda estar de acordo com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Norma Regulamentadora 6, ou popularmente conhecida NR-6, é sem dúvida alguma uma das NRs mais importantes quando o tema é a segurança do trabalhador.
Suas diretrizes tratam das obrigações e deveres que os empregadores e profissionais devem ter com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), no que se refere ao seu uso, higienização e também sobre como conservá-lo corretamente.
Além disso, ela estabelece que os empregadores tanto fiscalizem o uso dos EPIs por seus funcionários como também orientem (através de palestras, reuniões, cartazes, campanhas) a toda equipe sobre sua importância.
Ela traz ainda diretrizes de fabricação aos produtos, regrando sobre sua estrutura, seus materiais, correta oferta, entre outros.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)
Fica a cargo desta norma a gestão do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional), que, dentro das organizações, é um órgão responsável pela integração de todas as estratégias que visam a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalhador.
O programa estabelece que as empresas forneçam a seus funcionários todos os EPIs necessários à sua produção durante a execução de suas atividades, bem como um treinamento para o seu correto uso.
Além disso, pede também que elas façam uma avaliação de todos os riscos e eventuais agravantes que possam lesar a saúde e integridade de seu funcionário.
Com relação ao PCMSO, é preciso que ainda que as empresas possuam um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como certificação de que seus colaboradores estarão a salvo de quaisquer perigosidades e de que seu espaço é capaz de oferecer a eles total segurança.
Com isso, vemos o quão importante é que todas as empresas estejam preocupadas em fornecer a seus funcionários um local de trabalho efetivamente seguro, além de uma capacitação que garanta a eles o conhecimento do correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)
Fica a cargo desta norma a gestão do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional), que, dentro das organizações, é um órgão responsável pela integração de todas as estratégias que visam a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalhador.
O programa estabelece que as empresas forneçam a seus funcionários todos os EPIs necessários à sua produção durante a execução de suas atividades, bem como um treinamento para o seu correto uso.
Além disso, pede também que elas façam uma avaliação de todos os riscos e eventuais agravantes que possam lesar a saúde e integridade de seu funcionário.
Com relação ao PCMSO, é preciso que ainda que as empresas possuam um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como certificação de que seus colaboradores estarão a salvo de quaisquer perigosidades e de que seu espaço é capaz de oferecer a eles total segurança.
Com isso, vemos o quão importante é que todas as empresas estejam preocupadas em fornecer a seus funcionários um local de trabalho efetivamente seguro, além de uma capacitação que garanta a eles o conhecimento do correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
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